Processual civil. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inovação. Impossibilidade. Pedido de efeito suspensivo em agravo regimental. Inadequação. Duplo juízo de admissibilidade do recurso especial. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. 1. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Resta evidente a pretensão infringente buscada pelos embargantes, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretendem ver alterado o acórdão que assentou que, nas razões do agravo regimental, o agravante reiterou, com a mesma imprecisão, os argumentos expendidos no Recurso Especial. Deixou, portanto, de impugnar especificamente o não-conhecimento do Recurso Especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo. 3. O Superior Tribunal de Justiça não está adstrito ao juízo de admissibilidade proferido na instância ordinária. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 930.656; Proc. 2007/0046585-4; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 253)
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